Devedor contumaz pode ter CNPJ cancelado com nova mudança na lei no Brasil

04 de maio de 2026
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A Receita Federal iniciou a notificação de contribuintes que podem ser enquadrados como devedor contumaz. A iniciativa foca nas empresas que utilizam a inadimplência como uma estratégia planejada para burlar a legislação tributária.

O projeto, sancionado este ano, mira dívidas que somam mais de R$ 25 bilhões. Agora, companhias com débitos irregulares acima de R$ 15 milhões podem sofrer sanções mais rigorosas, incluindo a perda de alguns benefícios fiscais.

 

O que define um devedor contumaz?

De acordo com a nova regulamentação federal, o devedor contumaz é a empresa que transforma o não pagamento de tributos em “estratégia de negócio”. A regra busca diferenciar quem atrasa impostos de forma pontual de companhias que agem deliberadamente para ganhar mais vantagem competitiva.

Para ser enquadrado como devedor contumaz, o contribuinte deve apresentar inadimplência substancial e reiterada. Isso ocorre quando o débito irregular ultrapassa R$ 15 milhões e representa mais de 100% do patrimônio conhecido da empresa, sem uma justificativa válida para a falta de pagamento.

A inadimplência é considerada reiterada quando a empresa deixa de quitar tributos por quatro meses seguidos ou seis meses alternados em um período de um ano. A Receita Federal destaca que a medida não visa penalizar negócios em dificuldades financeiras legítimas.

Após receber a notificação formal, a empresa possui 30 dias para regularizar os débitos, adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa. Caso o recurso seja negado, ainda existe um prazo de dez dias para recorrer da decisão.

 

Punições previstas na nova lei

As consequências para o devedor contumaz são pesadas e visam exatamente reduzir a vantagem ilícita. Além do impedimento de acesso a benefícios fiscais, a empresa fica proibida de participar de licitações públicas e de aderir a programas de transição tributária.

Em cenários mais críticos, o contribuinte pode ter o CNPJ declarado inapto. A norma também prevê o veto à recuperação judicial e a inclusão do nome da empresa em uma lista pública e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).

 

Fiscalização e setores atingidos

O primeiro lote de intimações da Receita Federal foca em 13 fabricantes de cigarros, com cobranças que superam R$ 25 bilhões. Foram identificados casos de ocultação de proprietários, uso de “laranjas” e até lavagem de dinheiro nessas operações.

A próxima fase da fiscalização deve alcançar o setor de combustíveis. A regulamentação responde a modelos de negócio que envolvem a troca frequente de CNPJs e o fechamento irregular de empresas para escapar da cobrança de tributos federais.

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